Ophir rebate juízes que não querem cumprir jornada

Ophir rebate juízes que não querem cumprir jornada: toga não é escudo

 

Brasília, 04/04/2011 - "A toga é apenas uma indumentária e não um escudo para justificar a diferenciação entre os demais trabalhadores". Com essa afirmação, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, rebateu hoje (04) as desculpas que vem sendo dadas por magistrados de vários Estados brasileiros para não cumprir a jornada mínima das 9h às 18h nos Tribunais de Justiça, que consta de recente Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em acolhimento a um pedido da OAB.

Ophir Cavalcante afirmou que a sociedade espera do magistrado que ele sirva a ela e a sirva bem. Isso porque são os recursos públicos que remuneram os juízes, que recebem treze salários para trabalhar dez meses. "Não se pode mais conceber que os juízes ingressem às 9h da manhã nos Tribunais, como acontece em muitos Estados, e às 14h já estejam encerrando o expediente tendo que, neste período, realizar audiências, receber partes, dar despachos e sentenciar".

Quanto à alegação de muitos juízes, de que não haveria como cumprir a jornada fixada pelo CNJ em razão do calor característico de alguns Estados, o presidente da OAB afirmou que essa é uma visão elitista e antiga a respeito do papel do magistrado. "É inconcebível que alguém deixe de trabalhar sob a alegação do calor, quando se sabe que não há nenhum gabinete de juiz e sala de audiência deste país que não tenha um simples ar condicionado". Ainda segundo Ophir, usar essa justificativa para não cumprir jornada completa é "desdenhar do trabalhador que trabalha muitas vezes de sol a sol, carregando sacos pesados nas costas, às vezes doze horas por dia".

Na avaliação final de Ophir, as entidades de classe ligadas à magistratura devem trabalhar com afinco para convencer os membros da magistratura da importância de seu papel e seu compromisso com a sociedade. "Se houver gestão e compromisso com a coisa pública, a Justiça brasileira vai trabalhar melhor agora", espera Ophir.

Fonte: OAB

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...